“GDPR Brasileira” é sancionada por Temer que veta Órgão Regulador

O texto do Projeto de Lei nº 53/2018 foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 14/08, definindo novas regras para a proteção de dados no Brasil. O texto havia sido aprovado pelo Senado no último mês de julho.

Inspirada pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (a lei europeia aprovada em maio), as normativas aprovadas estarão valendo em 18 meses para que todos se adequem.

O projeto tem 60 artigos e mais de 30 páginas, confeccionadas a partir de debates em encontros com vários agentes econômicos, representantes de universidades e do governo, além da própria avaliação das regras adotadas mundo afora, segundo o relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Vale destacar que estão também previstos os dados sensíveis, a respeito de etnia, religião, opinião política, status de saúde ou vida sexual, informações genéticas e biométricas, entre outras particularidades.

As semelhanças com a GDPR Européia estão na abordagem do texto que todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Especialistas também citam o grande destaque para princípios de liberdade e transparência.

Dessa forma, essas novas regras vêm com um escopo de permitir que a livre iniciativa possa inovar desde que siga uma cartilha de valores que estejam condizentes com o respeito aos direitos humanos fundamentais.

Vale lembrar que a criação de um órgão regulamentador e fiscalizador foi vetada pelo Professor Temer, o Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), secretaria que estava prevista é um dos artigos de lei.